
Conta de Energia e Água cobradas respectivamente pela Celpe e pela Compesa, companhias pernambucanas, consórcios distribuidoras de energia e água no Estado.
Cobrança fere o Código de Defesa do Consumidor
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considera que o repasse do Pis-Pasep e da Cofins na conta configura prática abusiva à luz do Código de Defesa do Consumidor (CDC). No entendimento da corte, a prática viola os princípios da boa-fé objetiva e da transparência, valendo-se da “fraqueza ou ignorância do consumidor”.
06/06/2010 – Agência Estado

“Sem atentar para a cobrança e alertado, pude perceber que realmente dos dois tributos consta como impostos pagos por mim tanto na conta de energia, quanto na conta de água", disse um consumidor.
O Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguro Social é cobrada (na conta acima) como se fosse uma taxa irrisória (R$ 4,66 na conta de energia e R$ 7,00 na conta de água), assim como o PIS – Programa de Integração Social (R$ 1,03 na conta de energia e R$ 1,52 na conta de água), chegam a uma soma total de R$ 11,21, isso claro, dependendo do valor da conta que a cada aumento, aumenta também a contribuição dos dois tributos.
Da nossa Redação
Cobrança Embutida
No bolso de cada consumidor, o valor pode parecer pequeno. Para uma conta de R$ 100 mensais, o prejuízo chega a R$ 65 em um ano, ou a R$ 100 em 18 meses. (AE)
Decisão de 2010 do STJ considerou ilegal a inclusão da alíquota de 5,4% referente à cobrança de PIS-Pasep e Cofins nas faturas de energia elétrica.
A decisão do STJ valeu apenas para o caso de um consumidor gaúcho contra a empresa Rio Grande Energia S.A., mas abre um precedente para ações deste gênero – individuais e/ou coletivas – em todo o país. Além disso, trata-se do mesmo entendimento que forçou as empresas de telefonia a suspender a cobrança desses impostos já em 2002.
(Agência Estado)
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